Votação Simbólica
Matéria: Emenda Impositiva nº 2 de 2024
Ementa: Destina para a área da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, o valor de R$ 74.807,70 (setenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e setenta centavos.), respeitando o limite percentual previsto no §1 do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, a ser utilizado com a aquisição de materiais como Pedra, Areia e Cimento para a construção de calçadas no município de Nova Maringá MT.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

Observações